A Lei 12.737 que tipifica crime de delitos Informáticos, sancionada em dezembro de 2012 entrou em vigor dia 02 de abril de 2013. Alterou o Código Penal e incluiu na redação “invasão de dispositivos Informáticos”,”falsificação de cartão” e “interrupção de serviço informático, telemático”. Clique aqui e veja o texto no CPC. Para os casos de invasão de dispositivos Informáticos de particular é necessário que seja apresentada queixa.