Campo Grande (MS) – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) publicou nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial, uma resolução que disciplina o procedimento de participação dos Municípios na alíquota de distribuição do ICMS Ecológico para Resíduos Sólidos. A partir de agora, o município interessado em participar da alíquota de distribuição do ICMS Ecológico deverá apresentar ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o Requerimento de Análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos. De acordo com a Resolução publicada no Diário Oficial, o período para o recebimento do Requerimento de Análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos será de 15 de janeiro a 15 de maio de cada ano, para o exercício do ano subsequente.
Durante o seminário “Programa ICMS Ecológico – bases conceituais, legais e diretrizes para aplicação no ano de 2015″, realizado no dia 1º de abril, na sede do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck afirmou que um dos critérios para o ICMS Ecológico é a transparência e a objetividade.
Segundo Verruck, os prazos e os critérios estão todos estabelecidos em legislação e serão acompanhados pelo Imasul. “Até 30 de julho os municípios terão seus critérios definidos e a composição dos índices estabelecida para a distribuição dos valores. O governador Reinaldo Azambuja determinou que todos os critérios e prazos devem ser bem objetivos e transparentes, para que os municípios acompanhem de forma objetiva a composição dos coeficientes e as alíquotas de distribuição. Queremos transparência nas regras. Esta é uma administração estadual baseada na transparência e no respeito ao dinheiro público. Todos os critérios estarão estabelecidos na legislação” afirmou o secretário.
O Imasul dará todo o suporte aos municípios para a formalização dos índices e composição dos coeficientes. “Colocamos o Imasul à disposição dos municípios para todos os esclarecimentos. Temos a parceria com a Assomasul para reforçar os prazos e o encaminhamento dos procedimentos junto aos municípios” afirmou Jaime.
Para o cálculo do índice do ICMS Ecológico relativo ao componente “resíduos sólidos” serão considerados os seguintes parâmetros para pontuação: Planos de Gestão de Resíduos Sólidos, com conteúdo mínimo elencado no art. 19 da Lei n. 12.305 de 02 de agosto de 2010, sendo admitidos os Planos de Resíduos Sólidos inseridos no Plano de Saneamento Básico previsto na Lei Federal n. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, desde que tenham conteúdo mínimo equivalente ao disposto no art. 19 da Lei Federal n. 12.305/2010; Aterro sanitário; Outras formas de destinação final ambientalmente adequada; Plano de Coleta Seletiva que atenda pelo menos 25% do volume de resíduos gerados, comprovados através da geração per capita diagnosticada no Plano de Gestão de Resíduos.
Na comprovação da destinação final de resíduos sólidos será admitida a disposição em aterros sanitários públicos ou particulares, comprovada mediante a apresentação do respectivo contrato de programa, contrato de rateio ou contrato de prestação de serviços, desde que o respectivo aterro esteja devidamente licenciado por órgão competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama.
De posse da documentação o Imasul procederá a abertura de processo administrativo, com numeração própria, onde serão juntados todos os documentos, manifestações e pareceres técnicos referentes ao requerimento, cuja tramitação deverá ser impulsionada mediante despachos acostados aos autos do processo, sempre com vistas ao atendimento ao que foi requerido, dentro das normas e padrões regularmente admitidos.
Analisadas as informações prestadas a equipe técnica da Gerência de Desenvolvimento e Modernização do Imasul procederá à quantificação percentual para cada um dos Municípios participantes do rateio do ICMS-Ecológico referente ao componente “Resíduos Sólidos” e encaminhará tais percentuais à Diretoria de Desenvolvimento DIDES/Imasul para o cotejo entre as informações de resíduos sólidos e de Unidades de Conservação consoante o disposto no Decreto n. 14.023/14.
O ICMS Ecológico é um dos critérios de rateio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre os municípios do estado. No Mato Grosso do Sul, os 25% do ICMS destinados aos municípios são compostos da seguinte maneira: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial do município; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% o critério ambiental, a ser dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última ser devidamente licenciada.
A íntegra da Resolução sobre o ICMS Ecológico está disponível no Diário Oficial desta segunda-feira, 6 de abril e pode ser acessada no link: https://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8894_06_04_2015.pdf
Marcelo Armôa – Semade /Imasul