Campo Grande (MS) – Com a publicação, na sexta-feira (26), no Diário Oficial do Estado, da lei n.º 4.638/2014, 16 municípios do Estado passam a integrar a Rota Pantanal-Bonito, eixo de desenvolvimento do turismo fixado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico de Mato Grosso do Sul. O roteiro compreende as cidades de Anastácio, Aquidauana, Antônio João, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Campo Grande, Corumbá, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Ladário, Maracaju, Miranda, Nioaque, Ponta Porã e Porto Murtinho.
A Rota Pantanal-Bonito terá como traçado as seguintes rodovias: BR-262, BR-267, BR-060 e as MS-339, MS-178, MS-382, MS-162, MS-384 e MS-164. O objetivo é ordenar, capacitar e promover as ações de fortalecimento do turismo na região, fomentando assim a economia e o desenvolvimento do Estado por meio do turismo ecológico.
No caminho certo
A rodovia MS-339 interliga três importantes cidades turísticas: Miranda, Bodoquena e Bonito, sendo considerada uma importante via de acesso entre os municípios, fomentando a economia da região. No entroncamento com a MS-178, (Bodoquena/Bonito), a estrada proporciona o acesso seguro aos dois mais famosos pontos turísticos de Mato Grosso do Sul: o Pantanal e as famosas águas cristalinas de Bonito.
Do mesmo modo que a rodovia 339 foi pavimentada, a MS-178 também recebeu melhorias por meio da gestão do atual governo. Ao todo, foram 69,5 quilômetros de asfalto novo. A obra foi executada pelo governo do Estado, com montante principal de recursos do Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur), do Ministério do Turismo. Do total de investimentos de R$ 75 milhões, cerca de R$ 17 milhões foram de contrapartida do governo do Estado.
No intuito de completar o ciclo de fomento ao turismo, o governo do Estado repavimentou a MS-339, com 59,84 quilômetros de extensão, trecho que liga o município de Miranda a Bodoquena. A cerimônia de inauguração foi realizada no dia 12 de dezembro.
Mais rodovias
A edição do DOE de hoje (26) também traz publicada a lei n.º 4.639/2014 referente às denominações da MS-306. O trecho que liga Paranaíba até Cassilândia, fica intitulado como Dr. Adaías Marques Moreira. Já a faixa da rodovia a partir do município de Cassilândia, à localidade conhecida como cantina, fica definida como Joaquim Tenório Sobrinho. O trecho da localidade de Cantina até a divisa com o Estado de Mato Grosso (MT), fica denominada como Flávio Carlos Sperotto.
Os interessados em consultar as leis n.º 4.637 e 4.639 podem acessar a página 21 do DOE de sexta-feira (26).
Aline Lira