A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje (16) com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.
Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido. Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
A CGU, que é responsável pela implementação da lei recebe perguntas que dependem da regulamentação para serem respondidas até que a mesma seja concluída. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações. Uma cartilha foi produzida para informar os servidores sobre a nova lei. Veja a Cartilha
No site da CGU está disponível o Mapa da lei .